Vale
ressaltar que a venda de produtos alheios com objetivo unicamente
comercial, além de uma infração sanitária (veja legislação), fere os princípios éticos da profissão e não
corrobora com a imagem da farmácia como um estabelecimento de
promoção e recuperação da saúde.
Por
essa razão, o CRF-SP exigirá uma postura pró-ativa do farmacêutico,
que é o responsável por todas as questões técnicas e, portanto, deve
impedir a ocorrência de práticas ilegais.
Esclarecemos
que todos os itens detectados pelos fiscais durante as inspeções
foram criteriosamente avaliados, levando-se em consideração não
somente a legislação vigente, mas principalmente critérios
relacionados à saúde pública.
Continua
permitida a comercialização de alimentos ou complementos
alimentares, diet e/ou com alegação de propriedade funcional, desde
que possuam registro no Ministério da Saúde, o que assegura que
foram tecnicamente elaborados para atender às necessidades de
pessoas em condições fisiológicas especiais.
Também
é aceito o comércio de correlatos, ou seja, substância, produto,
aparelho ou acessório cujo uso esteja ligado à defesa e proteção da
saúde, à higiene pessoal ou de ambientes, ou para fins diagnósticos
e analíticos, assim como cosméticos, perfumes, produtos óticos, de
acústica médica, odontológicos e veterinários, desde que possuam
registro junto a ANVISA, conforme a Lei Federal
nº5.991/73.
Salientamos
que as Certidões e Selos emitidos pelo CRF-SP somente serão
expedidos após comprovação de que foram cumpridos todos os
requisitos estabelecidos na legislação vigente, inclusive as
recomendações aqui contidas.
Para
encaminhar sua dúvida ou sugestão para a Comissão de Farmácia envie
e-mail para alheios@crfsp.org.br. A
equipe de farmacêuticos do CRF-SP também está à disposição pelos
telefones: (11) 3067-1472, (11) 3067-1470, (11) 3067-1462, (11)
3067-1485, (11) 3067-1856.
Presidente
Raquel Cristina
Delfini Rizzi Grecchi
Vice-Presidente
Álvaro Fávaro
Júnior
Secretária-Geral
Hellen Harumi
Miyamoto
Diretor
Tesoureiro
Pedro Eduardo
Menegasso