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CRF-SP divulga lista de produtos alheios  


O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) de acordo com suas atribuições, tem o dever de zelar pela saúde pública e pelo exercício ético da profissão farmacêutica. Com esse intuito, e com base nas verificações realizadas pelos fiscais ao longo dos últimos dez anos, a Comissão Assessora de Farmácia elaborou uma relação de produtos alheios ao ramo farmacêutico e Produtos não relacionados à saúde, ou seja, aqueles que são comercializados em farmácias e drogarias, mas que não são relacionados à defesa da saúde e à promoção do bem-estar.

Vale ressaltar que a venda de produtos alheios com objetivo unicamente comercial, além de uma infração sanitária (veja legislação), fere os princípios éticos da profissão e não corrobora com a imagem da farmácia como um estabelecimento de promoção e recuperação da saúde.

Por essa razão, o CRF-SP exigirá uma postura pró-ativa do farmacêutico, que é o responsável por todas as questões técnicas e, portanto, deve impedir a ocorrência de práticas ilegais.

Esclarecemos que todos os itens detectados pelos fiscais durante as inspeções foram criteriosamente avaliados, levando-se em consideração não somente a legislação vigente, mas principalmente critérios relacionados à saúde pública.

Continua permitida a comercialização de alimentos ou complementos alimentares, diet e/ou com alegação de propriedade funcional, desde que possuam registro no Ministério da Saúde, o que assegura que foram tecnicamente elaborados para atender às necessidades de pessoas em condições fisiológicas especiais.

Também é aceito o comércio de correlatos, ou seja, substância, produto, aparelho ou acessório cujo uso esteja ligado à defesa e proteção da saúde, à higiene pessoal ou de ambientes, ou para fins diagnósticos e analíticos, assim como cosméticos, perfumes, produtos óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários, desde que possuam registro junto a ANVISA, conforme a Lei Federal nº5.991/73.

Salientamos que as Certidões e Selos emitidos pelo CRF-SP somente serão expedidos após comprovação de que foram cumpridos todos os requisitos estabelecidos na legislação vigente, inclusive as recomendações aqui contidas.

Para encaminhar sua dúvida ou sugestão para a Comissão de Farmácia envie e-mail para alheios@crfsp.org.br. A equipe de farmacêuticos do CRF-SP também está à disposição pelos telefones: (11) 3067-1472, (11) 3067-1470, (11) 3067-1462, (11) 3067-1485, (11) 3067-1856.

 

Presidente
Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi

Vice-Presidente
Álvaro Fávaro Júnior

Secretária-Geral
Hellen Harumi Miyamoto

Diretor Tesoureiro
Pedro Eduardo Menegasso


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