
Expansão
do Programa Farmácia Popular
Foi realizada hoje, às 15h30, no
Palácio do Planalto, a cerimônia de expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil às farmácias e drogarias privadas. A iniciativa visa favorecer
a aquisição de medicamentos indispensáveis ao tratamento de doenças de grande
prevalência na população, com redução de seu custo para os seus portadores,
promovendo a assistência terapêutica integral.
Inicialmente, serão oferecidas nas
farmácias credenciadas pelo Ministério da Saúde, cerca de 200 apresentações de
medicamentos para hipertensão e diabetes, com oito princípios ativos
diferentes. Nesses estabelecimentos, os medicamentos serão vendidos com preços
até 90% menor que os cobrados hoje, beneficiando diretamente cerca de 11,5
milhões de pessoas.
O
CRF-SP vai incentivar a adesão das farmácias ao programa, uma vez que se trata
da ampliação do acesso aos medicamentos pela população.
Para os farmacêuticos, o Conselho vai
oferecer a capacitação para o programa estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A
lista de medicamentos que integram o programa, bem como as regras para seu
funcionamento, foram publicadas no último dia 10 de março, na Portaria 491 do
Ministério da Saúde. São eles:
Hipertensão
Captopril 25mg
Maleato de Enalapril 20mg
Cloridrato de Propranolol 40mg
Atenolol 25mg
Hidroclorotiazida 25mg
Diabetes
Glibenclamida 5mg
Cloridrato de metformina 500mg
Cloridrato de metformina 850mg
Insulina Humana NPH 100UI/ml
Dispensação
Segundo
a Portaria 491, para ter acesso ao medicamento subvencionado, o paciente deve
apresentar, em uma das farmácias participantes, o CPF e a receita médica, onde
deve constar o número do CRM do prescritor.
No
ato da compra, o estabelecimento deve conferir os dados do paciente e do
médico, por meio do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
(DataSUS).
A
mesma receita poderá ser usada para a compra do medicamento por até seis meses,
mas o paciente só pode adquirir a quantidade de remédio suficiente para o
período equivalente a um mês de tratamento. Essas medidas visam combater
fraudes, como a compra de remédios para revenda.
Credenciamento
de Farmácias
Na
primeira etapa de credenciamento, mil drogarias de todos o País tiveram o
pedido de adesão aceito. A lista será publicada no Diário Oficial da União na
próxima sexta-feira. O programa foi delineado de forma a possibilitar a adesão
de todas as farmácias do Brasil.
Todas
as farmácias participantes estarão identificadas com o material do programa,
que inclui adesivo externo, para vidro ou parede, display de balcão acompanhado
de folderes explicativos do programa, e móbile de teto ou banner.
Os
estabelecimentos interessados em fazer parte do programa devem se cadastrar no
Ministério da Saúde e cumprir as seguintes exigências:
-
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
-
autorização de funcionamento emitida pela Anvisa, ou licença de
funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local ou regional;
-
farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia
(CRF), que além de suas atribuições legais, deverá administrar as
transações do programa, bem como receber queixas ou reclamações e estabelecer a
interlocução com o Ministério da Saúde;
-
registro na Junta Comercial;
-
equipamento eletrônico, habilitado a emitir cupom fiscal e
vinculado, para processar as dispensações, segundo a sistemática estabelecida
na Portaria 491;
-
situação de regularidade com a Previdência Social;
-
pessoal treinado para atuar no programa, de acordo com as normas e
procedimentos estabelecidos; e
-
preço do medicamento não superior ao autorizado pela Câmara de
Medicamentos do Ministério da Saúde (CMED).
Para
ter acesso ao texto integral da Portaria 491 clique
aqui.