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Expansão do Programa Farmácia Popular

 

Foi realizada hoje, às 15h30, no Palácio do Planalto, a cerimônia de expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil às farmácias e drogarias privadas. A iniciativa visa  favorecer a aquisição de medicamentos indispensáveis ao tratamento de doenças de grande prevalência na população, com redução de seu custo para os seus portadores, promovendo a assistência terapêutica integral.

 

Inicialmente, serão oferecidas nas farmácias credenciadas pelo Ministério da Saúde, cerca de 200 apresentações de medicamentos para hipertensão e diabetes, com oito princípios ativos diferentes. Nesses estabelecimentos, os medicamentos serão vendidos com preços até 90% menor que os cobrados hoje, beneficiando diretamente cerca de 11,5 milhões de pessoas.

 

O CRF-SP vai incentivar a adesão das farmácias ao programa, uma vez que se trata da ampliação do acesso aos medicamentos pela população.

Para os farmacêuticos, o Conselho vai oferecer a capacitação para o programa estabelecido pelo Ministério da Saúde.

 

A lista de medicamentos que integram o programa, bem como as regras para seu funcionamento, foram publicadas no último dia 10 de março, na Portaria 491 do Ministério da Saúde. São eles:

 

Hipertensão

Captopril 25mg

Maleato de Enalapril 20mg

Cloridrato de Propranolol 40mg

Atenolol 25mg

Hidroclorotiazida 25mg

Diabetes

Glibenclamida 5mg

Cloridrato de metformina 500mg

Cloridrato de metformina 850mg

Insulina Humana NPH 100UI/ml

Dispensação

Segundo a Portaria 491, para ter acesso ao medicamento subvencionado, o paciente deve apresentar, em uma das farmácias participantes, o CPF e a receita médica, onde deve constar o número do CRM do prescritor.

 

No ato da compra, o estabelecimento deve conferir os dados do paciente e do médico, por meio do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS).

 

A mesma receita poderá ser usada para a compra do medicamento por até seis meses, mas o paciente só pode adquirir a quantidade de remédio suficiente para o período equivalente a um mês de tratamento. Essas medidas visam combater fraudes, como a compra de remédios para revenda.

 

 

Credenciamento de Farmácias

 

Na primeira etapa de credenciamento, mil drogarias de todos o País tiveram o pedido de adesão aceito. A lista será publicada no Diário Oficial da União na próxima sexta-feira. O programa foi delineado de forma a possibilitar a adesão de todas as farmácias do Brasil.

 

Todas as farmácias participantes estarão identificadas com o material do programa, que inclui adesivo externo, para vidro ou parede, display de balcão acompanhado de folderes explicativos do programa, e móbile de teto ou banner.

 

Os estabelecimentos interessados em fazer parte do programa devem se cadastrar no Ministério da Saúde e cumprir as seguintes exigências:

  • inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • autorização de funcionamento emitida pela Anvisa, ou licença de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local ou regional;
  • farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), que além de suas atribuições legais, deverá administrar as transações do programa, bem como receber queixas ou reclamações e estabelecer a interlocução com o Ministério da Saúde;
  • registro na Junta Comercial;
  • equipamento eletrônico, habilitado a emitir cupom fiscal e vinculado, para processar as dispensações, segundo a sistemática estabelecida na Portaria 491;
  • situação de regularidade com a Previdência Social;
  • pessoal treinado para atuar no programa, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; e
  • preço do medicamento não superior ao autorizado pela Câmara de Medicamentos do Ministério da Saúde (CMED).

 

Para ter acesso ao texto integral da Portaria 491 clique aqui.


 


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