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O Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
publicou no último dia 31 de maio, a Informação 15/2006 do GT
Medicamentos/DITEP. No documento, o CVS destaca os seguintes itens do Decreto
5.775/06 e da RDC 80/06, da Anvisa.
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O fracionamento pode ser realizado por
farmácia ou drogaria legalizada junto ao órgão sanitário competente;
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A responsabilidade pelo fracionamento
é do farmacêutico.
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A farmácia ou drogaria deve cumprir as
Boas Práticas de Fracionamento de Medicamentos;
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A farmácia ou drogaria somente pode
fracionar medicamentos acondicionados em "embalagem original para
fracionáveis";
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O fracionamento de medicamento sob
prescrição médica deve ser realizado com apresentação da prescrição, sendo a
mesma devolvida ao consumidor na dispensação;
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Os medicamentos para fracionamento
estão disponíveis para comercialização, devidamente registrados na ANVISA/MS.
Para acessar o documento, clique
aqui.
Essas e outras atualizações
relacionadas ao Fracionamento serão abordadas nos Seminários que serão
realizados em todo o interior do Estado. Confira a programação:
12/07 - Ribeirão Preto
13/07 - Franca
18/07 - Araçatuba
19/07 - Fernandópolis
24/07 - Guarulhos
26/07 - Piracicaba
02/08 - Bauru
03/08 - Araraquara
08/08 - Santo André
09/08 - Registro
Informe-se pelo e-mail fracionamento@crfsp.org.br
e eventos@crfsp.org.br ou pelo
telefone (11) 3067-1468.
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