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CVS publica Informe Técnico sobre Fracionamento

 

O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) publicou no último dia 31 de maio, a Informação 15/2006 do GT Medicamentos/DITEP. No documento, o CVS destaca os seguintes itens do Decreto 5.775/06 e da RDC 80/06, da Anvisa.
 

  • O fracionamento pode ser realizado por farmácia ou drogaria legalizada junto ao órgão sanitário competente;
     

  • A responsabilidade pelo fracionamento é do farmacêutico.
     

  • A farmácia ou drogaria deve cumprir as Boas Práticas de Fracionamento de Medicamentos;
     

  • A farmácia ou drogaria somente pode fracionar medicamentos acondicionados em "embalagem original para fracionáveis";
     

  • O fracionamento de medicamento sob prescrição médica deve ser realizado com apresentação da prescrição, sendo a mesma devolvida ao consumidor na dispensação;
     

  • Os medicamentos para fracionamento estão disponíveis para comercialização, devidamente registrados na ANVISA/MS.

    Para acessar o documento, clique aqui.
     

Essas e outras atualizações relacionadas ao Fracionamento serão abordadas nos Seminários que serão realizados em todo o interior do Estado. Confira a programação:

12/07 - Ribeirão Preto
13/07 - Franca
18/07 - Araçatuba
19/07 - Fernandópolis
24/07 - Guarulhos
26/07 - Piracicaba
02/08 - Bauru
03/08 - Araraquara
08/08 - Santo André
09/08 - Registro

Informe-se pelo e-mail fracionamento@crfsp.org.br e eventos@crfsp.org.br ou pelo telefone (11) 3067-1468.

 


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