Principais
dúvidas sobre a extensão do
Programa Farmácia Popular do Brasil
1) O que é o Programa Farmácia Popular do Brasil?
A Farmácia Popular do Brasil é um programa do
Governo Federal criado para ampliar o acesso da população
aos medicamentos considerados essenciais. A expansão
da iniciativa às farmácias e drogarias privadas
pretende atender todos os pacientes que fazem uso de medicamentos
de uso contínuo, inclusive aqueles que não são
atendidos pelo SUS. O objetivo é evitar que eles abandonem
o tratamento devido ao alto custo. Durante a fase de implantação
do projeto, somente os medicamentos para hipertensão
e diabetes serão subvencionados, o que beneficia cerca
de 11,5 milhões de brasileiros portadores dessas doenças.
2)
Todas as farmácias poderão dispensar medicamentos
com desconto?
Somente as farmácias credenciadas e parceiras do programa
Farmácia Popular do Brasil poderão receber a subvenção.
Na primeira etapa de credenciamento, 1213 drogarias de todos
o País tiveram o pedido de adesão aceito.
A lista está disponível no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular.
3)
Como saber se minha farmácia pode participar do programa?
As condições constam da Portaria nº 491,
de 06 de março de 2006, disponível no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular.
Os estabelecimentos interessados em fazer parte do programa
devem se cadastrar no Ministério da Saúde e cumprir
as seguintes exigências:
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
- autorização de funcionamento emitida pela Anvisa,
ou licença de funcionamento expedida pelo órgão
de vigilância sanitária local ou regional;
- farmacêutico responsável, inscrito no Conselho
Regional de Farmácia (CRF), que além de suas atribuições
legais, deverá administrar as transações
do programa, bem como receber queixas ou reclamações
e estabelecer a interlocução com o Ministério
da Saúde;
- registro na Junta Comercial;
- equipamento eletrônico, habilitado a emitir cupom fiscal
e vinculado, para processar as dispensações, segundo
a sistemática estabelecida na Portaria 491;
- situação de regularidade com a Previdência
Social;
- pessoal treinado para atuar no programa, de acordo com as
normas e procedimentos estabelecidos; e
- preço do medicamento não superior ao autorizado
pela Câmara de Medicamentos do Ministério da Saúde
(CMED).
4)
Como faço para me inscrever?
Para ingressar no programa, o estabelecimento interessado deverá
encaminhar, à Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos (SCTIE) o Requerimento e Termo
de Adesão (RTA), subscrito pelo proprietário,
dirigente ou mandatário com poderes bastantes para firmá-lo,
acompanhado de ficha de cadastro e dos documentos comprobatórios
da satisfação dos requisitos estabelecidos na
Portaria nº491 (ver questão 3).
A
ficha de cadastro deverá conter os dados sobre os requisitos
previstos para habilitação ao programa, mas não
será necessário juntar os comprovantes correspondentes,
que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
Recebido
o RTA, a SCTIE procederá à sua autuação
e conferirá as informações prestadas pelo
estabelecimento com as constantes de banco de dados, em que
possa confirmá-las.
Verificada
a correção das informações prestadas,
o processo será encaminhado ao DATASUS para cadastrar
o estabelecimento no Programa, com indicação do
número correspondente no processo, que devolverá
à SCTIE.
Satisfeitas
as exigências, a SCTIE deferirá a participação
do estabelecimento
no Programa, por despacho no processo, com vias destinadas:
I - à publicação;
II - ao DATASUS, para, a partir de então, processar a
dispensação de medicamentos no
estabelecimento, nos termos desta Portaria; e
III - ao estabelecimento, que, desde logo, passa a integrar
o Programa e a que se informará
então o número de seu cadastro.
O
RTA terá validade até 31 de dezembro do ano em
que for firmado e a sua renovação, por iniciativa
do estabelecimento, deverá ser encaminhada à SCTIE
com antecedência mínima de trinta dias, para vigorar
imediatamente após aquela data.
A
qualquer tempo, o estabelecimento poderá requerer a sua
exclusão do Programa, que se efetivará no prazo
máximo de trinta dias, observado o procedimento estabelecido
na Portaria 491.
5) Veja como é o modelo do Requerimento e Termo de
Adesão (RTA)
Exmo. Sr.
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios,
Bloco G, 8º andar, CEP nº 70058-900 Brasília
- DF.
(.....denominação do estabelecimento....), qualificado
segundo os dados constantes da anexa ficha de cadastro, representado,
neste ato, (a) por seu proprietário, (nome) (ou por .............membro
da diretoria ou gerente, com poderes para tanto, conforme documento
junto ou ainda por seu procurador.............., conforme instrumento
de mandato junto,) abaixo assinado, vem requerer sua habilitação
no Programa "Farmácia Popular do Brasil", nas
condições estabelecidas pela Portaria GM/MS nº
, de de de 2006, ciente de todo o seu conteúdo e de suas
exigências, que satisfaz, aceita e se compromete a cumprir,
em face da relação contratual constituída,
para todos efeitos, com o deferimento e por força deste
pedido, na forma do artigo 62, e respectivo § 4º,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Termos
em que pede deferimento.
(local e data)
(assinatura)
(nome)
(firma reconhecida)
Obs: O RTA deverá ser remetido com ficha de cadastro,
preenchida com os dados:
RAZÃO
SOCIAL:
TIPO DE SOCIEDADE:
NOME COMERCIAL:
CNPJ:
AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
ANVISA, SES/UF OU SMS/UF Nº
INSCRIÇÃO NO INSS Nº
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL Nº
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME:
CPF:
ENDEREÇO: LOGRADOURO:
IMÓVEL Nº
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO: /UF
CEP:
DDD TELEFONE DDD FAX
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESPÉCIE DO ESTABELECIMENTO: FARMÁCIA OU
DROGARIA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
NOME:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁ-
CIA: Nº /UF
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO
DO PROGRAMA:
NOME:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁ-
CIA: Nº /UF
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO: INDICAR SE BANCO
DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU CONVENIADO
AGÊNCIA INDICADA PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS:
DENOMINAÇÃO (SE HOUVER):
CÓDIGO DO BANCO:
ENDEREÇO COMPLETO:
FORMA DE CONEXÃO COM O DATASUS:
DIRETA PELO ESTABELECIMENTO [ ].
INDIRETA [ ], COM UTILIZAÇÃO DE CONCENTRADOR
PRÓPRIO OU TERCEIRIZADO:
RAZÃO SOCIAL DO CONCENTRADOR:
CNPJ:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RESPONSÁVEL:
Obs:
No caso de redes, o RTA poderá ser firmado apenas pela
Matriz, mas deverá
encaminhar junto a ficha de cadastro das filiais que pretender
incluir no Programa,
identificada a sua condição e delas no alto do
documento.
6)
Como funciona o processo de homologação do projeto
Farmácia Popular?
Para uma farmácia participar do processo de homologação
do projeto da Farmácia Popular, deve seguir os seguintes
passos:
1. Enviar para o e-mail aquitemfarmaciapopular@saude.gov.br
os seguintes dados: CNPJ do estabelecimento, e-mail de contato,
nome do responsável técnico e respectivo CPF,
razão social, responsável legal e respectivo CPF,
informando que estará se conectando diretamente ou através
de um concentrador. Caso seja através de um concentrador,
observar as necessidades no item Conexão com Concentrador.
2. Assim que for feito o cadastramento da farmácia, será
enviado um e-mail para o endereço que foi informado contendo
o Usuário e a Senha.
3. De posse deste e-mail, o usuário deve entrar no link
www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular
(este ambiente corresponde ao endereço de homologação
que estará disponibilizado para teste), utilizando o
usuário e senha enviados no e-mail para entrar na página
exibida. Depois de conectado, será solicitada a de alteração
de senha, que é obrigatória. O usuário
não conseguirá fazer conexão com o sistema
caso não tenha feito a alteração.
4. Depois disso, a farmácia estará liberada para
fazer sua conexão de webservice com o Datasus e fazer
suas requisições.
Conexão
com Concentrador:
Os passos a serem seguidos são exatamente os descritos
acima, com a diferença de que, junto com os dados da
farmácia, deve ser enviado os dados do concentrador,
que são:
o CNPJ
o Nome do Concentrador
o Endereço
o Numero do telefone
o Nome do Responsável
o Número do CPF do responsável
o E-mail do Responsável
De posse desses dados o concentrador também será
cadastrado e receberá um usuário e uma senha pelo
e-mail informado. Este usuário concentrador também
tem que seguir o passo 3 descrito acima.
7)
Qual a diferença entre conexão direta e com concentrador?
Para o Datasus é considerada uma conexão direta
aquela realizada pela farmácia diretamente com o site
do Datasus, sem nenhum intermediário. Conexão
com concentrador é aquela que será feita através
de uma unidade física distinta da farmácia que
está solicitando a autorização de venda
subvencionada. Este concentrador poder ser interno de uma rede
de farmácia (CPD na matriz de uma rede) ou terceirizado
(através de uma empresa prestadora de serviços
de PBM, por exemplo, datacenter, etc). Em qualquer dos casos
de concentrador acima mencionados (interno ou externo), eles
deverão ser informado no momento da solicitação
de cadastramento da farmácia.
8)
Quais documentos se referem à sede e quais os documentos
das filiais?
Sede - CNPJ, registro na Junta Comercial, situação
de regularidade com a Previdência Social
Filiais - CNPJ, autorização de funcionamento
emitida pela ANVISA ou Licença Sanitária expedida
pela Vigilância Sanitária local; farmacêutico
responsável, equipamento eletrônico habilitado
a emitir cupom fiscal e cupom vinculado.
9)
A ficha de cadastro deve ser preenchida pela sede ou apenas
pelas filiais?
Por ambas. As informações constantes da ficha
de cadastro são necessárias, tanto para a sede
da empresa, quanto para as filiais e a empresa deverá
indicar se a ficha refere-se à sede ou às filiais.
10)
Como comprovar que possuo farmacêutico responsável?
Mediante apresentação de cópia autenticada
do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e da carteira
de identidade profissional do farmacêutico.
11)
A ficha de cadastro pede para indicar o banco para recebimento.
Quais são os bancos conveniados?
A ficha de cadastro pede para a farmácia indicar o número,
nome e endereço da Agência do BANCO DO BRASIL ou
Caixa Econômica Federal ou Banco Conveniado (Banrisul,
Grupo Santander Banespa Meridional, Real , Banestes).
12)
Como será feita a subvenção dos medicamentos?
A diminuição no preço para o consumidor
vai variar de acordo com o produto e com o estabelecimento,
os descontos vão de 50% a 90% e valem inclusive para
os medicamentoss genéricos. Para definir o valor de referência,
o Ministério considerará os menores preços
praticados no mercado e as apresentações mais
adequadas ao tratamento.
13)
Quais os medicamentos que serão subvencionados?
Inicialmente, serão oferecidas cerca de 200 apresentações
de medicamentos para hipertensão e diabetes, com oito
princípios ativos diferentes:
Hipertensão
Captopril 25mg
Maleato de Enalapril 20mg
Cloridrato de Propranolol 40mg
Atenolol 25mg
Hidroclorotiazida 25mg
Diabetes
Glibenclamida 5mg
Cloridrato de metformina 500mg
Cloridrato de metformina 850mg
Insulina Humana NPH 100UI/ml
14)
Como será feita a dispensação dos medicamentos
subvencionados?
O paciente deve apresentar, em uma das farmácias participantes,
o CPF e a receita médica, onde deve constar o número
do CRM do prescritor. O farmacêutico responsável
deve conferir os dados do paciente e do médico, por meio
do Departamento de Informática do Sistema Único
de Saúde (DataSUS). A mesma receita poderá ser
usada para a compra do medicamento por até seis meses,
mas o paciente só poderá adquirir a quantidade
de medicamento suficiente para o período equivalente
a um mês de tratamento. Essa medidas visam combater fraudes,
como a compra de medicamentoss para revenda.