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Principais dúvidas sobre a extensão do
Programa Farmácia Popular do Brasil


1) O que é o Programa Farmácia Popular do Brasil?
A Farmácia Popular do Brasil é um programa do Governo Federal criado para ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais. A expansão da iniciativa às farmácias e drogarias privadas pretende atender todos os pacientes que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, inclusive aqueles que não são atendidos pelo SUS. O objetivo é evitar que eles abandonem o tratamento devido ao alto custo. Durante a fase de implantação do projeto, somente os medicamentos para hipertensão e diabetes serão subvencionados, o que beneficia cerca de 11,5 milhões de brasileiros portadores dessas doenças.

2) Todas as farmácias poderão dispensar medicamentos com desconto?
Somente as farmácias credenciadas e parceiras do programa Farmácia Popular do Brasil poderão receber a subvenção. Na primeira etapa de credenciamento, 1213 drogarias de todos o País tiveram o pedido de adesão aceito.
A lista está disponível no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular.

3) Como saber se minha farmácia pode participar do programa?
As condições constam da Portaria nº 491, de 06 de março de 2006, disponível no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular. Os estabelecimentos interessados em fazer parte do programa devem se cadastrar no Ministério da Saúde e cumprir as seguintes exigências:
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- autorização de funcionamento emitida pela Anvisa, ou licença de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local ou regional;
- farmacêutico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), que além de suas atribuições legais, deverá administrar as transações do programa, bem como receber queixas ou reclamações e estabelecer a interlocução com o Ministério da Saúde;
- registro na Junta Comercial;
- equipamento eletrônico, habilitado a emitir cupom fiscal e vinculado, para processar as dispensações, segundo a sistemática estabelecida na Portaria 491;
- situação de regularidade com a Previdência Social;
- pessoal treinado para atuar no programa, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; e
- preço do medicamento não superior ao autorizado pela Câmara de Medicamentos do Ministério da Saúde (CMED).

4) Como faço para me inscrever?
Para ingressar no programa, o estabelecimento interessado deverá encaminhar, à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) o Requerimento e Termo de Adesão (RTA), subscrito pelo proprietário, dirigente ou mandatário com poderes bastantes para firmá-lo, acompanhado de ficha de cadastro e dos documentos comprobatórios da satisfação dos requisitos estabelecidos na Portaria nº491 (ver questão 3).

A ficha de cadastro deverá conter os dados sobre os requisitos previstos para habilitação ao programa, mas não será necessário juntar os comprovantes correspondentes, que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

Recebido o RTA, a SCTIE procederá à sua autuação e conferirá as informações prestadas pelo estabelecimento com as constantes de banco de dados, em que possa confirmá-las.

Verificada a correção das informações prestadas, o processo será encaminhado ao DATASUS para cadastrar o estabelecimento no Programa, com indicação do número correspondente no processo, que devolverá à SCTIE.

Satisfeitas as exigências, a SCTIE deferirá a participação do estabelecimento
no Programa, por despacho no processo, com vias destinadas:
I - à publicação;
II - ao DATASUS, para, a partir de então, processar a dispensação de medicamentos no
estabelecimento, nos termos desta Portaria; e
III - ao estabelecimento, que, desde logo, passa a integrar o Programa e a que se informará
então o número de seu cadastro.

O RTA terá validade até 31 de dezembro do ano em que for firmado e a sua renovação, por iniciativa do estabelecimento, deverá ser encaminhada à SCTIE com antecedência mínima de trinta dias, para vigorar imediatamente após aquela data.

A qualquer tempo, o estabelecimento poderá requerer a sua exclusão do Programa, que se efetivará no prazo máximo de trinta dias, observado o procedimento estabelecido na Portaria 491.


5) Veja como é o modelo do Requerimento e Termo de Adesão (RTA)
Exmo. Sr.
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 8º andar, CEP nº 70058-900 Brasília - DF.
(.....denominação do estabelecimento....), qualificado segundo os dados constantes da anexa ficha de cadastro, representado, neste ato, (a) por seu proprietário, (nome) (ou por .............membro da diretoria ou gerente, com poderes para tanto, conforme documento junto ou ainda por seu procurador.............., conforme instrumento de mandato junto,) abaixo assinado, vem requerer sua habilitação no Programa "Farmácia Popular do Brasil", nas condições estabelecidas pela Portaria GM/MS nº , de de de 2006, ciente de todo o seu conteúdo e de suas exigências, que satisfaz, aceita e se compromete a cumprir, em face da relação contratual constituída, para todos efeitos, com o deferimento e por força deste pedido, na forma do artigo 62, e respectivo § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Termos em que pede deferimento.
(local e data)
(assinatura)
(nome)
(firma reconhecida)
Obs: O RTA deverá ser remetido com ficha de cadastro, preenchida com os dados:

RAZÃO SOCIAL:
TIPO DE SOCIEDADE:
NOME COMERCIAL:
CNPJ:
AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
ANVISA, SES/UF OU SMS/UF Nº
INSCRIÇÃO NO INSS Nº
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL Nº
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME:
CPF:
ENDEREÇO: LOGRADOURO:
IMÓVEL Nº
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO: /UF
CEP:
DDD TELEFONE DDD FAX
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESPÉCIE DO ESTABELECIMENTO: FARMÁCIA OU
DROGARIA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
NOME:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁ-
CIA: Nº /UF
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO
DO PROGRAMA:
NOME:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁ-
CIA: Nº /UF
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO: INDICAR SE BANCO
DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU CONVENIADO
AGÊNCIA INDICADA PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS:
DENOMINAÇÃO (SE HOUVER):
CÓDIGO DO BANCO:
ENDEREÇO COMPLETO:
FORMA DE CONEXÃO COM O DATASUS:
DIRETA PELO ESTABELECIMENTO [ ].
INDIRETA [ ], COM UTILIZAÇÃO DE CONCENTRADOR
PRÓPRIO OU TERCEIRIZADO:
RAZÃO SOCIAL DO CONCENTRADOR:
CNPJ:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RESPONSÁVEL:

Obs: No caso de redes, o RTA poderá ser firmado apenas pela Matriz, mas deverá
encaminhar junto a ficha de cadastro das filiais que pretender incluir no Programa,
identificada a sua condição e delas no alto do documento.

6) Como funciona o processo de homologação do projeto Farmácia Popular?
Para uma farmácia participar do processo de homologação do projeto da Farmácia Popular, deve seguir os seguintes passos:
1. Enviar para o e-mail aquitemfarmaciapopular@saude.gov.br os seguintes dados: CNPJ do estabelecimento, e-mail de contato, nome do responsável técnico e respectivo CPF, razão social, responsável legal e respectivo CPF, informando que estará se conectando diretamente ou através de um concentrador. Caso seja através de um concentrador, observar as necessidades no item Conexão com Concentrador.
2. Assim que for feito o cadastramento da farmácia, será enviado um e-mail para o endereço que foi informado contendo o Usuário e a Senha.
3. De posse deste e-mail, o usuário deve entrar no link www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular (este ambiente corresponde ao endereço de homologação que estará disponibilizado para teste), utilizando o usuário e senha enviados no e-mail para entrar na página exibida. Depois de conectado, será solicitada a de alteração de senha, que é obrigatória. O usuário não conseguirá fazer conexão com o sistema caso não tenha feito a alteração.
4. Depois disso, a farmácia estará liberada para fazer sua conexão de webservice com o Datasus e fazer suas requisições.

Conexão com Concentrador:
Os passos a serem seguidos são exatamente os descritos acima, com a diferença de que, junto com os dados da farmácia, deve ser enviado os dados do concentrador, que são:
o CNPJ
o Nome do Concentrador
o Endereço
o Numero do telefone
o Nome do Responsável
o Número do CPF do responsável
o E-mail do Responsável
De posse desses dados o concentrador também será cadastrado e receberá um usuário e uma senha pelo e-mail informado. Este usuário concentrador também tem que seguir o passo 3 descrito acima.

7) Qual a diferença entre conexão direta e com concentrador?
Para o Datasus é considerada uma conexão direta aquela realizada pela farmácia diretamente com o site do Datasus, sem nenhum intermediário. Conexão com concentrador é aquela que será feita através de uma unidade física distinta da farmácia que está solicitando a autorização de venda subvencionada. Este concentrador poder ser interno de uma rede de farmácia (CPD na matriz de uma rede) ou terceirizado (através de uma empresa prestadora de serviços de PBM, por exemplo, datacenter, etc). Em qualquer dos casos de concentrador acima mencionados (interno ou externo), eles deverão ser informado no momento da solicitação de cadastramento da farmácia.

8) Quais documentos se referem à sede e quais os documentos das filiais?
Sede - CNPJ, registro na Junta Comercial, situação de regularidade com a Previdência Social
Filiais - CNPJ, autorização de funcionamento emitida pela ANVISA ou Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária local; farmacêutico responsável, equipamento eletrônico habilitado a emitir cupom fiscal e cupom vinculado.

9) A ficha de cadastro deve ser preenchida pela sede ou apenas pelas filiais?
Por ambas. As informações constantes da ficha de cadastro são necessárias, tanto para a sede da empresa, quanto para as filiais e a empresa deverá indicar se a ficha refere-se à sede ou às filiais.

10) Como comprovar que possuo farmacêutico responsável?
Mediante apresentação de cópia autenticada do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e da carteira de identidade profissional do farmacêutico.

11) A ficha de cadastro pede para indicar o banco para recebimento. Quais são os bancos conveniados?
A ficha de cadastro pede para a farmácia indicar o número, nome e endereço da Agência do BANCO DO BRASIL ou Caixa Econômica Federal ou Banco Conveniado (Banrisul, Grupo Santander Banespa Meridional, Real , Banestes).

12) Como será feita a subvenção dos medicamentos?
A diminuição no preço para o consumidor vai variar de acordo com o produto e com o estabelecimento, os descontos vão de 50% a 90% e valem inclusive para os medicamentoss genéricos. Para definir o valor de referência, o Ministério considerará os menores preços praticados no mercado e as apresentações mais adequadas ao tratamento.

13) Quais os medicamentos que serão subvencionados?
Inicialmente, serão oferecidas cerca de 200 apresentações de medicamentos para hipertensão e diabetes, com oito princípios ativos diferentes:

Hipertensão
Captopril 25mg
Maleato de Enalapril 20mg
Cloridrato de Propranolol 40mg
Atenolol 25mg
Hidroclorotiazida 25mg

Diabetes
Glibenclamida 5mg
Cloridrato de metformina 500mg
Cloridrato de metformina 850mg
Insulina Humana NPH 100UI/ml

14) Como será feita a dispensação dos medicamentos subvencionados?
O paciente deve apresentar, em uma das farmácias participantes, o CPF e a receita médica, onde deve constar o número do CRM do prescritor. O farmacêutico responsável deve conferir os dados do paciente e do médico, por meio do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS). A mesma receita poderá ser usada para a compra do medicamento por até seis meses, mas o paciente só poderá adquirir a quantidade de medicamento suficiente para o período equivalente a um mês de tratamento. Essa medidas visam combater fraudes, como a compra de medicamentoss para revenda.


Presidente
Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi

Vice-Presidente
Álvaro Fávaro Júnior

Secretária-Geral
Hellen Harumi Miyamoto

Diretor Tesoureiro
Pedro Eduardo Menegasso


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