
Anvisa alerta sobre riscos no uso de anorexígenos
Brasília, 3 de março de 2005 - 16h35
Em evento realizado no Palácio do Planalto, no dia 1º
de março, a Junta Internacional de Fiscalização
de Entorpecentes (JIFE), órgão subordinado à
Organização das Nações Unidas (ONU)
divulgou um relatório que aponta os riscos do aumento do
consumo de medicamentos anorexígenos no Brasil para fins
de emagrecimento. A Anvisa participou da solenidade representada
pelo Chefe da Unidade de Produtos Controlados da Agência,
Kleber Pessoa de Mello. Diante das considerações
repercutidas na imprensa, elucidamos a respeito de algumas equivocadas
afirmações relativas ao uso de substâncias
anorexígenos em nosso país:
1) Em 1998 passou a vigorar a Portaria 344, estabelecendo
procedimentos de controle e fiscalização das substâncias
e medicamentos anorexígenos. Essas regras incluem desde
a extração, produção, manipulação
até a fabricação e comercialização,
para a obrigatória obtenção de autorização
especial pela Agência. Também estão sujeitos
à autorização do órgão a importação
e a exportação desses medicamentos;
2) A referida portaria proíbe ainda a prescrição
e o aviamento de fórmulas contendo associações
medicamentosas das substâncias anorexígenas quando
reunidas a ansiolíticos, diuréticos, hormônios
ou extratos hormonais e laxantes, bem como outros medicamentos;
3) A Portaria 344 coincide com orientações
dos Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia para seus
profissionais, as quais condenam a prescrição simultânea
de drogas tipo anfetaminas com outros fármacos de uso controlado,
como benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios
ou extratos hormonais e laxantes;
4) O regulamento da Anvisa veda, além disso,
a dispensação e o comércio de medicamentos
de uso controlado por sistema de reembolso postal e aéreo,
bem como sua divulgação e venda em qualquer meio
de comunicação;
5) As substâncias que integram a lista de
psicotrópicos anorexígenos estão sujeitas
a rigorosos controles sanitários como a obrigatoriedade
de uma faixa horizontal de cor preta nos rótulos das embalagens
e das advertências: "Venda sob Prescrição
Médica" e "O Abuso deste Medicamento pode causar
Dependência";
6) As autoridades sanitárias estaduais e
municipais devem periodicamente inspecionar empresas ou estabelecimentos
que exerçam quaisquer atividades relacionadas a essas substâncias
e medicamentos.
As Informações são da Assessoria de Imprensa
da Anvisa