Ação mantém legalidade da resolução que dispõe sobre atribuições clínicas do farmacêutico
São Paulo, 26 de maio de 2015
A Profissão Farmacêutica obteve vitória significativa neste mês, com o julgamento da ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em face do Conselho Federal de Farmácia (CFF) visando anular a Resolução nº 585/2013, cujo teor regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico.
Para o Juiz Federal da 17ª Vara do Distrito Federal, João Carlos Mayer Soares, não há qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade nas disposições da Resolução, como pleiteava o Conselho Federal de Medicina.
Essa foi a segunda vez que a Justiça Federal decide em favor de uma saúde mais digna para a população, ampliando as atribuições da profissão farmacêutica, pois em março deste ano, o Conselho Federal de Farmácia também obteve êxito na ação em que o Conselho Federal de Medicina tentava anular a Resolução/CFF nº 586/13, que dispõe sobre a prescrição farmacêutica.
Portanto, permanecem em vigor ambos os atos normativos.
Monica Neri
Assessoria de Comunicação CRF-SP
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS