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Cosméticos poderão ser manipulados sem prescrição

 

Cosméticos poderão ser manipulados sem prescrição São Paulo, 13 de abril de 2015

O CRF-SP, por meio do seu Departamento Jurídico, ingressou com ação judicial contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Estado de São Paulo para que as vigilâncias sanitárias se abstenham de exigir do farmacêutico a apresentação de prescrição médica para manipular cosméticos, conforme previsto na Resolução RDC nº 67/2007.

A sentença favorável à solicitação do CRF-SP foi publicada na quinta-feira (09/04), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, trazendo uma decisão inédita e histórica que vale para todo o Estado de São Paulo, ou seja, todo e qualquer município do Estado que autuar empresas cujo o farmacêutico manipule cosméticos sem prescrição médica será responsabilizado por desobediência judicial.

O argumento principal utilizado pelo CRF-SP na ação diz respeito à ilegalidade da norma já que, considerando a lei nº 5.991/73, a prescrição médica é necessária apenas para manipulação de medicamentos, e não é requerida para a manipulação de cosméticos. Por consequência, tal exigência não deve ser realizada pela fiscalização. Isso fica explicitado num trecho da sentença: “Como se depreende de referida norma, exige-se receita apenas de medicamentos, mas não de correlatos ou mesmo especificamente de cosméticos”.

Como a legislação exige receita apenas para a manipulação de medicamentos, o Poder Judiciário reconheceu que a Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa é ilegal neste aspecto, pois, ao determinar a obrigatoriedade da prescrição de profissional habilitado para qualquer preparação magistral, inclusive cosméticos, criou uma nova regra na ordem jurídica, o que não pode ocorrer por meio de Resolução.

O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso, ressalta a importância dessa decisão. “É a primeira vez que conseguimos uma sentença contra exigências da vigilância sanitária que ferem nosso âmbito profissional. Continuaremos atentos e agiremos para evitar qualquer ato que atente contra a autonomia técnica do farmacêutico e o impeça de atuar plenamente”.

O CRF-SP salienta que o objetivo da ação foi ampliar o acesso de produtos magistrais à população, inclusive cosméticos, em consonância com os ditames de bem-estar e justiça social, previstos na Constituição Federal.

 

Clique aqui para conferir a sentença na íntegra publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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