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Entidades filantrópicas podem se cadastrar no CRF-SP para recebimento de doações

 

CRF-SP solidárioSão Paulo, 16 de março de 2015

O projeto ‘CRF-SP solidário’ é uma ação de responsabilidade social da entidade, que tem por objetivo contribuir com entidades filantrópicas com a doação de fraldas descartáveis e leite em pó, doados por farmacêuticos que participam de cursos e demais eventos gratuitos promovidos pelo Conselho.

Para o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, a campanha é uma forma de prestar serviço à comunidade e estimular o espírito solidário nos farmacêuticos. “Ao mesmo tempo que oferecemos ao profissional a possibilidade de se atualizar por meio de cursos de elevada qualidade, ajudamos a melhorar a qualidade de vida de pessoas necessitadas”, destaca.

O CRF-SP solicita que farmacêuticos de todas as regiões do Estado divulguem a campanha às entidades filantrópicas de sua cidade, para que as interessadas se cadastrem para receber doações.

 

Quem pode se cadastrar?

Empresas sem fins lucrativos e que tenham objetivo filantrópico, ou seja, que busquem a promoção do bem estar social.

 

Requisitos para cadastramento

Somente poderão se cadastrar, empresas que possuírem os documentos listados abaixo:

 

• Ato constitutivo da Entidade, com Ata de eleição da Diretoria e documento oficial da entidade de seu representante com a procuração que comprove ter poderes para representação;

• Regularidade Fiscal Federal: Receita; FGTS; e INSS

• Regularidade Fiscal Estadual/Municipal: Receita Estadual/Distrital; e Receita Municipal

• Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

• Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

• Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

• Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da “Certidão Quanto a Dívida Ativa da União”, expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional.

• Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da licitante, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado.

• Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal da licitante, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da Certidão sobre Tributos Mobiliários.

• Certidão de Regularidade com a Justiça do Trabalho, com prazo de validade em vigor na data da abertura dos envelopes propostas. Quando solicitada via Internet, sua aceitação ficará condicionada à verificação pelo CRF-SP, de sua validade na Internet no endereço www.tst.jus.br, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

• Ausência de “registros” no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU).

• Ausência de “registros” no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Atenção, na falta de algum item, a inscrição não será efetivada.

 

Como se cadastrar

Para se cadastrar é necessário imprimir e preencher o requerimento abaixo e protocolar juntamente com todos os documentos listados acima na sede, seccionais ou subsedes do CRF-SP.

Os documentos serão devidamente analisados e se a entidade cumprir os requisitos legais será habilitada a receber doações do CRF-SP.

A relação de entidades com a data da habilitação perante o CRF-SP ficará disponível neste portal.

As entidades receberão doações de acordo com a ordem de cadastramento/habilitação e local onde está instalada. Ex: uma instituição de Campinas receberá doações de fraldas e leite arrecadados em cursos realizados na seccional de Campinas, sempre observando a ordem de cadastramento/habilitação.

 

Clique aqui para fazer o download do Formulário de Credenciamento 

 

Mônica Neri

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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