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Pessoas jurídicas e filiais deverão pagar anuidade

 

São Paulo, 14 de abril de 2014.

O CRF-SP obteve mais uma vitória em relação ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma) na justiça. Desta vez, o Sindicato solicitou que pessoas jurídicas filiadas ao Sincofarma não pagassem as anuidades deste ano, sob o argumento de serem optantes pelo SIMPLES (Regime de tributação simplificado instituído pela LC 123/2006), que foi emitida pelo juiz.

A decisão da 11ª Vara Federal Cível, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que já há um processo tratando do mesmo assunto foi publicada no dia 4 deste mês.

Já há uma sentença proferida pela 8º Vara da Justiça Federal em São Paulo, o juiz federal dr. Clécio Braschi reconheceu a inadequação da ação ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo (Sincofarma) contra o CRF-SP. Na ação judicial, pretendia o Sincofarma o reconhecimento de isenção do pagamento de anuidade de pessoa jurídica para os estabelecimento filiais das suas empresas associadas.

A sentença foi emitida em 12 de março. Assim, a cobrança de anuidades por estabelecimento filial para o exercício de 2014 também fica mantida.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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