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Trisenox® solução injetável da Zodiac tem dois lotes suspensos

  

2017 05 23 Zodiac2017 05 23 ZodiacSão Paulo, 23 de maio de 2017

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, ontem, 22/5, a suspensão, distribuição, comercialização e uso de dois lotes do medicamento para Leucemia Promielocítica Aguda (LPA),  Trisenox® solução injetável 1mg/ml, por meio da resolução 1.322/17. Confira outras publicações feitas no Diário Oficial.

 

PORTARIA No - 1.182, DE 18 DE MAIO DE 2017 - Altera os §§2º e 3º, do art. 4º, da Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, e o artigo 28, da Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, que dispõem sobre procedimentos a serem observados no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

RESOLUÇÃO-RE No - 1.321, DE 18 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 1615200 (validade 10/2018) do medicamento Norfloxacino comprimido 400 mg, fabricado por Cimed Indústria de Medicamentos Ltda (CNPJ: 02.814.497/0001-07).

 

RESOLUÇÃO-RE No - 1.322, DE 18 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, dos lotes PP40286-1 e PP40286-1A, do medicamento Trisenox (trióxido de arsênio), 1mg/ml, solução injetável da empresa Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A., (CNPJ: 55.980.684/0001-27).

 

RESOLUÇÃO-RE No - 1.323, DE 18 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do medicamento fitoterápico Cáscara Sagrada EC da empresa As Ervas Curam Ind Ftca Ltda. (CNPJ: 79.634.572/0001-82).

 

RESOLUÇÃO-RE No - 1.343, DE 19 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Revogar a Resolução RE n° 1.169, de 02/05/2017, publicada no DOU em 03/05/2017, Seção 1, pág. 31 e determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, dos seguintes lotes de medicamentos, fabricados por BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ 05.161.069/0001-10)

RESOLUÇÃO-RE No - 1.344, DE 19 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Revogar a Resolução RE n° 1.168, de 02/05/2017, publicada no DOU em 03/05/2017, Seção 1, pág. 31 e determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, dos seguintes lotes de medicamentos registrados por COSMED INDÚSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. (61.082.426/0002-07):

RESOLUÇÃO-RE No - 1.346, DE 19 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, dos lotes 6003 (val. 01/2021), 6004 (val. 01/2021), 5012 (val. 08/2020), 5015AA (val. 09/2020), 5014 (val. 09/2020), 5015A (val. 09/2020), 5015 (val. 09/2020), 5013 (val. 09/2020), 5006A (val. 03/2020), 5005B (val. 03/2020), 5006 (val. 03/2020), 5005A (val. 03/2020), 5003A (val. 01/2020), 5004 (val. 01/2020), 5001 (val. 01/2020), 5002 (val. 01/2020), 4017 (val. 10/2019), 4015 (val. 08/2019), 4011 (val. 06/2019), 4006 (val. 02/2019), 3011 (val. 09/2018) e 2011 (val. 10/2017) do produto Haldol (haloperidol) injetável, da empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda (CNPJ: 51.780.468/0002-68).

RESOLUÇÃO-RE No - 1.347, DE 19 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto "Clear Plus Solução antimicótica - Solução para unhas (micose) 10ml" fabricado pela empresa da JOSE DE BRITO DANIEL 17468558604 (CNPJ: 17.036.985/000108).


RESOLUÇÃO - RE No - 1.248, DE 11 DE MAIO DE 2017

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto SUPLEMENTO DE VITAMINA C À BASE CAFÉ VERDE em cápsulas, fabricado por Promel Indústria Comércio Produtos Naturais Ltda-ME (CNPJ 03.603.516/0001-19) sito à Av. Pedro Quadra Meneguci, 663 - Bairro São Cristóvão, Nova Venécia/ES.

Art. 2º Suspender o uso das marcas DETOX, END HAIR, SKIN CAPS, TURBO SLIM, SUPER SLIM X e HAIR NUTRI em todos produtos fabricados pela empresa Promel Indústria Comércio Produtos Naturais Ltda-ME. (CNPJ 03.603.516/0001-19).


RESOLUÇÃO-RE No - 1.251, DE 11 DE MAIO DE 2017

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto SUPLEMENTO DE COLÁGENO, PROTEÍNA DO LEITE E VITAMINA B6 EM CÁPSULAS, da marca AMINOMAX/POLY WHEY produzido por Poly Flora Produtos Naturais Ltda - EPP (CNPJ: 04.049.717/0001-89), sito à Rua Doutor Lauro Pinheiro, 10 – Coronel Borges, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

RESOLUÇÃO-RE No - 1.304, DE 11 DE MAIO DE 2017 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a proibição da distribuição, comércio e uso, bem como a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do medicamento Hormotrop 12UI pó liófilo injetável lotes CC40793 e CC60602 , por se tratarem de falsificação.

 

  

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP - 

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