Cursos de graduação na área da saúde não podem ser à distância
São Paulo, 14 de novembro de 2016.
O Conselho Nacional de Saúde, CNS, por meio da resolução nº 515, de 7 de outubro de 2016, posicionou-se contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD). De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro, os motivos são os prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a m édio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade.
A resolução destaca ainda que no caso do disposto na Portaria no 4.059, de 2004, observar que não sejam abrangidos nesta modalidade de ensino as disciplinas de caráter assistencial e de práticas que tratem do cuidado/atenção em saúde individual e coletiva.
E que as DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) da área de saúde sejam objeto de discussão e deliberação do CNS de forma sistematizada, dentro de um espaço de tempo adequado para permitir a participação, no debate, das organizações de todas as profissões regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no controle social, para que o Pleno do Conselho cumpra suas prerrogativas e atribuições de deliberar sobre o SUS, sistema este que tem a responsabilidade constitucional de regular os recursos humanos da saúde.
Confira a Resolução nº 515/16 na íntegra.
Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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