CFF obtém sentença favorável em ação proposta pelo CFMV contra Res 539/10
São Paulo, 12 de agosto de 2016.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) obteve nesta semana sentença favorável em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que pretendia anular a Resolução nº 539/2010, cujo teor dispõe sobre o exercício profissional e as atribuições privativas e afins do farmacêutico nos órgãos de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
A alegação da entidade autora da ação, que objetivava a anulação integral da Resolução nº 539/2010 ou, em menor extensão, dos artigos 3º e 4º, era de que o ato normativo “atribuiu aos farmacêuticos as atribuições e responsabilização técnica de atividades inerentes à atuação do médico veterinário”, criando direitos e obrigações em flagrante violação aos limites do poder regulamentar.
O Magistrado não analisou o mérito da questão (se é ou não ilegal) por entender que a ação proposta pretendia discutir a constitucionalidade, algo inviável em uma ação ordinária com este exclusivo pedido.
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Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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