ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 

São Paulo, 11 de agosto de 2017.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) recomenda aos farmacêuticos que atuam na área magistral que observem o estabelecido na RDC 50/2014, que permanece em vigor e dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.

A RDC 50/2014 estabelece em seu artigo 9º que a manipulação de fórmulas que contenham substâncias tratadas na norma está vedada, com exceção daquelas presentes em medicamentos registrados com prova de eficácia e segurança nos termos do art. 2°. Esclarecemos que a Lei nº 13.454/2017 autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, da sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, ou seja, aplica-se a medicamentos industrializados, portanto recomendamos que as farmácias de manipulação continuem cumprindo o disposto na RDC 50/14.

Em caso de dúvida entre em contato com o Departamento de Orientação do CRF-SP pelo telefone (11) 3067-1470 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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