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Ação proposta pelo CRF-SP garante esse direito ao farmacêutico

 

CRF-SP orienta sobre como proceder em caso de negativa de vacinação contra H1N1CRF-SP orienta sobre como proceder em caso de negativa de vacinação contra H1N1

São Paulo, 20 de maio de 2016.

A campanha de vacinação contra a gripe H1N1, que acabaria nesta sexta-feira, 20, foi prorrogada no Estado de São Paulo até o dia 31 de maio. Farmacêutico: faça valer um direito seu e vacina-se o quanto antes. Leia as informações a seguir e acesse a Nota Informativa nº 121/2016, do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, que reconhece que o farmacêutico está inserido no grupo prioritário de vacinação contra o H1N1.

 

Ação Civil Pública

Para preservar o direito do farmacêutico, o CRF-SP ingressou com uma Ação Civil Pública contra a União pedindo para que o profissional fosse inserido no grupo prioritário do programa de vacinação contra o H1N1, em caráter de urgência, visto diversos relatos sobre a dificuldade para receber a vacina.

Em decorrência dessa ação, o Ministério da Saúde emitiu a Nota informativa 121/2016, na qual reconheceu que o farmacêutico está enquadrado neste grupo prioritário a ser imunizado contra o vírus da Influenza.

Dessa forma e considerando-se o exíguo prazo para o término da campanha de vacinação prioritária, esta Entidade aconselha os farmacêuticos aos quais foi negada a vacina, sob alegação de não pertencerem ao grupo prioritário, a comparecerem novamente nos postos de vacinação munidos da referida nota:  

Nota Informativa nº 121/2016 do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (clique e acesse o documento na íntegra).

 Caso tenha alguma dificuldade entre em contato conosco, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Clique aqui e entenda a mobilização do CRF-SP em favor da vacinação dos farmacêuticos paulista contra a gripe H1N1.

 

Departamento Jurídico do CRF-SP

 

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