O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São
Paulo - CRF-SP é uma Autarquia Federal criada pela Lei
nº 3820 de 11/11/1960 e tem como principal atribuição
a fiscalização do exercício profissional
do farmacêutico em todas as suas áreas de atuação,
ou seja, na farmácia de manipulação, na drogaria,
na farmácia hospitalar, na indústria de medicamentos,
alimentos e cosméticos, na distribuidora de medicamentos,
no laboratório de análises clínicas e toxicológicas
e em muitos outros locais que seu conhecimento técnico
e seu âmbito profissional o permitem atuar.
A fiscalização do exercício profissional
atua de maneira orientativa junto ao farmacêutico, autua
os estabelecimentos que estão em funcionamento sem a presença
do farmacêutico responsável técnico, encaminha
os profissionais envolvidos em irregularidades para avaliação
de sua conduta ética e quando identifica problemas que
não sejam de sua competência, encaminha para outras
autoridades a fim de que sejam adotadas as providências
cabíveis (vigilâncias sanitárias, delegacias
de polícia, etc).
A fiscalização do CRF-SP é exercida exclusivamente
por farmacêuticos aprovados em processo seletivo e sua equipe
é composta de 29 farmacêuticos fiscais que atuam
em todo o Estado de São Paulo. Em média são
realizadas 4.300 inspeções por mês e até
outubro de 2005 foram 42.998 fiscalizações, o que
permitirá atingirmos um patamar superior as 50 mil inspeções/ano.
A fiscalização do CRF-SP atua de forma a garantir
o direito legal da população de ser atendida pelo
farmacêutico, profissional de nível superior, capacitado
a orientar sobre o correto uso dos medicamentos.