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Conceito

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 3820 de 11/11/1960 e tem como principal atribuição a fiscalização do exercício profissional do farmacêutico em todas as suas áreas de atuação, ou seja, na farmácia de manipulação, na drogaria, na farmácia hospitalar, na indústria de medicamentos, alimentos e cosméticos, na distribuidora de medicamentos, no laboratório de análises clínicas e toxicológicas e em muitos outros locais que seu conhecimento técnico e seu âmbito profissional o permitem atuar.
A fiscalização do exercício profissional atua de maneira orientativa junto ao farmacêutico, autua os estabelecimentos que estão em funcionamento sem a presença do farmacêutico responsável técnico, encaminha os profissionais envolvidos em irregularidades para avaliação de sua conduta ética e quando identifica problemas que não sejam de sua competência, encaminha para outras autoridades a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis (vigilâncias sanitárias, delegacias de polícia, etc).
A fiscalização do CRF-SP é exercida exclusivamente por farmacêuticos aprovados em processo seletivo e sua equipe é composta de 29 farmacêuticos fiscais que atuam em todo o Estado de São Paulo. Em média são realizadas 4.300 inspeções por mês e até outubro de 2005 foram 42.998 fiscalizações, o que permitirá atingirmos um patamar superior as 50 mil inspeções/ano.
A fiscalização do CRF-SP atua de forma a garantir o direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico, profissional de nível superior, capacitado a orientar sobre o correto uso dos medicamentos.


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