Revista do Farmacêutico 114 - Resíduos e Gestão Ambiental

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PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 114 - NOV-DEZ / 2013

Revista 114 setinha Resíduos e Gestão Ambiental

 

Consequências desastrosas

Foto: Divulgação
Descarte incorreto de medicamentos (Foto: Divulgação)

Qualidade da água, contaminação do solo e distúrbios em animais são alguns dos problemas causados pelo descarte inadequado de medicamentos

A preocupação com a preservação do meio ambiente ganha cada vez mais destaque em todo o mundo. Em se tratando de descarte de resíduos de medicamentos, estes podem apresentar componentes resistentes, de difícil decomposição, gerando contaminação e afetando animais e vegetais, além de impactar indiretamente a saúde do homem. Se o desconhecimento da população em relação a essa prática implica diretamente prejuízos ambientais como a contaminação dos solos, das águas dos mares, dos rios e lençóis freáticos, o que não dizer desse problema quando observado em proporções maiores, como no caso dos estabelecimentos farmacêuticos que, ao invés de unidades, descartam caixas e mais caixas de medicamentos? 

Apesar da Resolução 415/04 do Conselho Federal de Farmácia determinar que os farmacêuticos são profissionais responsáveis pela destinação adequada dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, de acordo com o coordenador da Comissão Assessora de Resíduos e Gestão ambiental do CRF-SP, dr. Raphael Figueiredo, alguns farmacêuticos desconhecem a legislação que rege o estabelecimento onde atuam quanto ao descarte dos seus resíduos. “Ele é o profissional conhecedor dos efeitos dos medicamentos e tem a obrigação de atentar aos cuidados necessários para o descarte desse tipo de resíduo.”

Dr. Raphael chama a atenção para uma realidade positiva, já que o panorama está mudando. Para ele, a responsabilidade que o farmacêutico assume pelo estabelecimento deve ser a mesma com relação ao descarte de seu resíduo. “Temos visto uma corrida dos estabelecimentos para o cumprimento da legislação, ou seja, a busca pelo gerenciamento de resíduos, mas, infelizmente ainda com o propósito de liberar licenças municipais e não relacionado à preocupação ambiental”. 

Todos os estabelecimentos de saúde são regulamentados pela RDC 306/2004 da Anvisa e pela Resolução 358/2005 do Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente. De acordo com as normas, todo estabelecimento gerador de resíduos dos serviços de Saúde (RSS) deve ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse plano deve contemplar desde a geração dos resíduos até a disposição final, incluindo ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Ambas as resoluções também classificam os resíduos e, de acordo com esta classificação, possuem uma forma correta de acondicionamento e de destinação final. “A legislação brasileira é suficiente, mas infelizmente, falta fiscalização e bom senso por parte dos profissionais”, diz dr. Raphael.

Infográfico: Sandra Esher

Interferência em homens e animais 

Muitas pesquisas comprovam que a presença de hormônios na água, ou seja, os compostos sintéticos ou naturais que podem influenciar a atividade de organismos vivos e têm potencial para causar doenças como o câncer de mama ou ovário, ou até alterar e comprometer o sistema reprodutor de animais aquáticos. 

Em meio a esse contexto, as portas das residências e outros estabelecimentos estão abertas à contaminação, já que as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) que existem nos municípios até conseguem eliminar resíduos sólidos e muitos metais pesados presentes na água, porém os compostos químicos presentes nos medicamentos resistem a este tratamento.

“Ainda observamos que muitos farmacêuticos descartam medicamentos nos vasos sanitários, no lixo comum ou também dentro das caixas coletoras de resíduos perfurocortantes. Estes resíduos são destinados geralmente à prefeitura e são tratados como resíduos infectantes (a própria caixa utilizada erradamente é a de infectante), depois são depositados em aterros, sendo que nem o tratamento nem a destinação final conseguem eliminar o material químico. Se todos os estabelecimentos descartassem seus resíduos corretamente como químicos, nós garantiríamos a inativação deste material”, afirma o dr. Raphael Figueiredo. 

Como mudar a realidade? 

A ação dos resíduos de medicamentos no meio ambiente advém da falta de informação dos próprios farmacêuticos e da sociedade. Um dos caminhos para evitar esses problemas e agir com responsabilidade é a assistência farmacêutica consciente. A devida orientação pode ser fundamental para evitar que o paciente utilize o medicamento de forma errada ou, até mesmo, para impedir a compra de medicamentos sem necessidade, o que contribui para aumentar a geração de resíduo.

Thais Noronha. 

 

 

 

 

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