Fórum mostrou como fazer propaganda profissional

 

Manual orientativo está à disposição para download

 

Dr. Pedro Eduardo Menegasso, presidente do CRF-SP destacou o quanto o profissional precisa de suporte na área de propagandaSão Paulo, 10 de abril de 2017.

A segunda edição do Fórum Direitos e Prerrogativas Profissionais mostrou aos farmacêuticos o cuidado e limitações necessários a qualquer divulgação ou publicidade de produtos ou serviços que envolvam saúde. No sábado, 8/04, os profissionais reuniram-se no hotel Braston, na capital, e debateram o tema Propaganda e Marketing: Profissionais de Saúde nas Mídias”, com especialistas, além de conhecerem experiências de situações semelhantes em outras áreas como medicina e odontologia. 

O evento foi iniciativa do Comitê de Direitos e Prerrogativas do CRF-SP e marcou o lançamento do Manual de Orientação Farmacêutica: Propaganda profissional. Segundo a coordenadora do Comitê, dra. Maria Fernanda Carvalho, o Manual tem o objetivo de orientar o farmacêutico quanto aos seus direitos na propaganda profissional, respeitando os princípios que norteiam a ética profissional e a atividade publicitária. O material está à disposição para download no portal do CRF-SP (clique para acessá-lo). 

Durante a palestra, ministrada por Henrique Lima, especialista em comunicação e marketing online e off-line e mestre em comunicação social/marketing, os participantes puderam conhecer a diferença entre propaganda, publicidade abusiva e enganosa, além de acompanharem analogias entre a comunicação da idade da pedra. “Durante o período paleolítico, a mensagem ia para um pequeno grupo de pessoas, já a comunicação em dias atuais, a mesma mensagem atinge em tempo real bilhões de pessoas”.  

Dr. Marcos Machado Ferreira, diretor-tesoureiro do CRF-SP e Henrique Lima, mestre em Comunicação social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mesa-redonda: Profissionais de saúde nas mídias

O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso, abriu os painéis que fizeram parte da mesa-redonda explicando sobre a liminar da ABERT – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão que derrubou a resolução que regulamentava a propaganda, a RDC 96/08, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa. O juiz entendeu que a Anvisa extrapolou as disposições de seu poder regulatório, ao não regular, mas proibir a propaganda de medicamentos. 

Dra. Maria Fernanda Carvalho, coordenadora do Comitê de Direitos e Prerrogativas do CRF-SP e dr. Pedro Eduardo Menegasso, presidente do CRF-SP

Dr. Pedro enfatizou que o farmacêutico ou qualquer outro profissional só pode ir até onde o Conselho delimitar, é preciso ter cuidado com atitudes que possam ir além. “A área de estética, por exemplo, alguns profissionais estão extrapolando, fazendo procedimentos que não estão regulamentados pelo Conselho Federal”. 

De acordo com os princípios do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, Conar, a conduta adequada em se tratando de propaganda deve abranger: 

 • Respeito às legislações vigentes e à pessoa;

Não utilização de figuras ou termos de cunho sexual para divulgar produtos e serviços;

Não divulgação de informações sem cunho científico;

Não utilização de imagens do “antes” e “depois” e manter o sigilo de informações sobre o paciente;

Não comercialização de produtos farmacêuticos com “nomes fictícios” que enganem o consumidor.

Por meio de exemplos que mostram infrações éticas em propagandas de televisão, jornal e outras mídias, dra. Juliana Albuquerque, secretária executiva do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar, mostrou que o consumidor tem o direito de receber informações sobre os produtos, o profissional também tem o direito de ofertar seus serviços, no entanto, deve haver cuidado com a forma com que isso deve ser feito. “É preciso ter alguns parâmetros justamente por conta de uma eventual situação de vulnerabilidade do consumidor por um desnível de informação, já que ele não tem conhecimento cientifico”. Ela enfatizou também que é proibido demonstrar o uso indevido ou apresentar um produto da forma diferente da que ele está registrado, o que pode induzir a um uso arriscado. 

Conselhos Regionais de Odontologia e Medicina

As experiências de dois conselhos na área da saúde também foram destaques no evento. Dr. Luiz Rodolfo May dos Santos, coordenador da Comissão de mídias sociais e digitais do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo, Crosp, também mostrou situações em que o Conselho precisou interferir para evitar que a informação fosse divulgada de forma inapropriada. “A propaganda ultrapassa os limites éticos, utilizando o antes e depois de procedimentos, expondo o paciente, mostrando técnicas que não são 100% eficazes, não estão na literatura, tudo isso desvaloriza a profissão”.

Dr. Luiz Rodolfo dos Santos, representante do Conselho Regional de Odontologia de SP e dr. Lavínio Camarim, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de SP

O fato do Brasil ser o segundo país com mais dentistas no mundo contribui para que os problemas aconteçam. “A fiscalização nas redes sociais é muito difícil, são várias mídias, tem grupo fechado de 20 mil pessoas no Facebook, onde circula foto de tratamento, de paciente, de raio-x”. Ele também alertou sobre mensagens enviadas pelos pacientes que querem evitar a consulta presencial. “É proibido e perigoso fazer diagnóstico online, você pode achar que é uma coisa e é outra”. 

O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Cremesp, dr. Lavínio Nilton Camarim, ressaltou que o Cremesp tem agido com muito rigor dentro da lei sobre o assunto, porque sabe do malefício que uma péssima propaganda pode trazer para a profissão e para o profissional. “Tentamos disseminar o aspecto educativo e pedagógico para os médicos para que eles errem o mínimo possível na sua maneira de se apresentar em público. Não é impedido de fazer publicidade, o que o médico tem de saber é que existem limites e eles precisam ser respeitados”. Ele também destacou que recentemente, dois médicos foram cassados por conta de reincidências em propaganda irregular. “São poucos profissionais, mas eles conseguem fazer um barulho tão grande que parece que é um número exorbitante, mas as nossas estatísticas mostram que as reincidências prevalecem. O médico quando é reincidente ele sabe que as penas do Cremesp são progressivas e podem chegar a cassação do exercício profissional”. 

Membros do Comitê de Direitos e Prerrogativas lançam o Manual e, à direita, dr. Carlos André Sena, conselheiro federal pelo Amapá, dra. Maria Fernanda Carvalho e dr. Pedro E. Menegasso

 

 Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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 II Fórum Direitos e Prerrogativas Profissionais

A segunda edição do Fórum Direitos e Prerrogativas Profissionais mostrou aos farmacêuticos o cuidado e limitações necessários a qualquer divulgação ou publicidade de produtos ou serviços que envolvam saúde. No sábado, 8/04, os profissionais reuniram-se no hotel Braston, na capital, e debateram o tema Propaganda e Marketing: Profissionais de Saúde nas Mídias”, com especialistas, além de conhecerem experiências de situações semelhantes em outras áreas como medicina e odontologia.

O evento foi iniciativa do Comitê de Direitos e Prerrogativas do CRF-SP e marcou o lançamento do Manual de Orientação Farmacêutica: Propaganda profissional. Segundo a coordenadora do Comitê, dra. Maria Fernanda Carvalho, o Manual tem o objetivo de orientar o farmacêutico quanto aos seus direitos na propaganda profissional, respeitando os princípios que norteiam a ética profissional e a atividade publicitária. O material está à disposição para download no portal do CRF-SP (clique para acessá-lo).

Durante a palestra, ministrada por Henrique Lima, especialista em comunicação e marketing online e off-line e mestre em comunicação social/marketing, os participantes puderam conhecer a diferença entre propaganda, publicidade abusiva e enganosa, além de acompanharem analogias entre a comunicação da idade da pedra. “Durante o período paleolítico, a mensagem ia para um pequeno grupo de pessoas, já a comunicação em dias atuais, a mesma mensagem atinge em tempo real bilhões de pessoas”.

Mesa-redonda: Profissionais de saúde nas mídias

O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso, abriu os painéis que fizeram parte da mesa-redonda explicando sobre a liminar da ABERT – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão que derrubou a resolução que regulamentava a propaganda, a RDC 96/08, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa. O juiz entendeu que a Anvisa extrapolou as disposições de seu poder regulatório, ao não regular, mas proibir a propaganda de medicamentos.

Dr. Pedro enfatizou que o farmacêutico ou qualquer outro profissional só pode ir até onde o Conselho delimitar, é preciso ter cuidado com atitudes que possam ir além. “A área de estética, por exemplo, alguns profissionais estão extrapolando, fazendo procedimentos que não estão regulamentados pelo Conselho Federal”.

De acordo com os princípios do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, Conar, a conduta adequada em se tratando de propaganda deve abranger:

·         Respeito às legislações vigentes e à pessoa;

·         Não utilização de figuras ou termos de cunho sexual para divulgar produtos e serviços;

·         Não divulgação de informações sem cunho científico;

·         Não utilização de imagens do “antes” e “depois” e manter o sigilo de informações sobre o paciente;

·         Não comercialização de produtos farmacêuticos com “nomes fictícios” que enganem o consumidor.

Por meio de exemplos que mostram infrações éticas em propagandas de televisão, jornal e outras mídias, dra. Juliana Albuquerque, secretária executiva do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar, mostrou que o consumidor tem o direito de receber informações sobre os produtos, o profissional também tem o direito de ofertar seus serviços, no entanto, deve haver cuidado com a forma com que isso deve ser feito. “É preciso ter alguns parâmetros justamente por conta de uma eventual situação de vulnerabilidade do consumidor por um desnível de informação, já que ele não tem conhecimento cientifico”. Ela enfatizou também que é proibido demonstrar o uso indevido ou apresentar um produto da forma diferente da que ele está registrado, o que pode induzir a um uso arriscado.

Conselhos Regionais de Odontologia e Medicina

As experiências de dois conselhos na área da saúde também foram destaques no evento. Dr. Luiz Rodolfo May dos Santos, coordenador da Comissão de mídias sociais e digitais do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo, Crosp, também mostrou situações em que o Conselho precisou interferir para evitar que a informação fosse divulgada de forma inapropriada. “A propaganda ultrapassa os limites éticos, utilizando o antes e depois de procedimentos, expondo o paciente, mostrando técnicas que não são 100% eficazes, não estão na literatura, tudo isso desvaloriza a profissão”.

O fato do Brasil ser o segundo país com mais dentistas no mundo contribui para que os problemas aconteçam. “A fiscalização nas redes sociais é muito difícil, são várias mídias, tem grupo fechado de 20 mil pessoas no Facebook, onde circula foto de tratamento, de paciente, de raio-x”. Ele também alertou sobre mensagens enviadas pelos pacientes que querem evitar a consulta presencial. “É proibido e perigoso fazer diagnóstico online, você pode achar que é uma coisa e é outra”.

O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Cremesp

Lavínio Nilton Camarim, ressaltou que o Cremesp tem agido com muito rigor dentro da lei sobre o assunto, porque sabe que do malefício que uma péssima propaganda pode trazer para a profissão e para o profissional. “Tentamos disseminar o aspecto educativo e pedagógico para os médicos para que eles errem o mínimo possível na sua maneira de se apresentar em público. Não é impedido de fazer publicidade, o que o médico tem de saber é que existem limites e eles precisam ser respeitados”. Ele também destacou que recentemente, dois médicos foram cassados por conta de reincidências em propaganda irregular. “São poucos profissionais, mas eles conseguem fazer um barulho tão grande que parece que é um número exorbitante, mas as nossas estatísticas mostram que as reincidências prevalecem. O médico quando é reincidente ele sabe que as penas do Cremesp são progressivas e podem chegar a cassação do exercício profissional”.

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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