Farmácias e Drogarias. Possibilidade de contratação com escala de trabalho de 12x36 horas

 

São Paulo, 17 de abril de 2018. 

De acordo com a reforma trabalhista, profissionais da área de saúde poderão trabalhar 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. A regra poderá ser estabelecida por acordo individual e por escrito e não depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que é um requisito para os demais trabalhadores.

Neste tipo de jornada, os intervalos para repouso e alimentação poderão ser indenizados, ou seja, o empregado trabalharia de forma contínua durante 12 horas.
Para fins de fiscalização do exercício profissional, o farmacêutico deverá deixar a escala de trabalho assinada à disposição da fiscalização do CRF-SP.

 

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