Reforma trabalhista. Acordo para demissão é possível! Entenda!

 

São Paulo, 17 de abril de 2018.

Você sabia que a nova regra para quem é contratado pela CLT possibilita a realização de acordo entre empregado e empregador para rescisão amigável do contrato de trabalho?
Antes da reforma não existia a possibilidade legal de fazer um acordo, ao empregado só existia a possibilidade de pedir demissão.

Se houver acordo entre as partes, o empregado recebe a multa de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e efetua o saque de 80% do saldo, além disso, recebe a metade do aviso prévio indenizado e a integralidade das demais verbas trabalhistas. No caso de acordo, o empregado não terá direito ao seguro desemprego.

O empregado pode se recusar a formalizar o acordo sugerido pelo empregador. O importante é saber que a decisão caberá sempre ao empregado. No caso de recusa, caberá ao empregador demiti-lo sem justa causa ou prosseguir com o contrato de trabalho.

Agora, com as novas regras, o empregado pode propor um acordo ao seu empregador.

O acordo resulta em uma possibilidade efetiva de resolver um impasse comum no passado, ou seja, o empregado não queria pedir demissão e o empregador não queria demitir.

 

 

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