DESCONTOS INDEVIDOS NA SUA REMUNERAÇÃO??? VOCÊ SABE COMO PROCEDER?


Veja no exemplo abaixo qual seria a conduta adequada a ser seguida pelo farmacêutico.

Caso:

Sou farmacêutico. Trabalhei 1 ano e 3 meses em uma rede de drogarias.

Me desliguei da empresa, pois o RH era muito confuso, quase sempre havia erros no meu salário, um descaso total. Havia descontos que alegaram ser referentes a fornecimento de uniforme.

Antigamente tínhamos mais benefícios. Éramos tratados com dignidade...

Conduta adequada:

- Conversar amigavelmente com o empregador, expondo as irregularidades trabalhistas e exigindo a adequação da situação de forma documentada;

- Se o empregador não regularizar a situação, o farmacêutico poderá recorrer ao SINFAR para obter orientações específicas do ponto de vista trabalhista, pois este é o órgão que possui competência legal para representá-lo individualmente.

http://sinfar.org.br/contato.html

ALERTA:

Descontos, pelos quais o empregador quer repassar os custos da atividade econômica ao empregado, são proibidos, nos termos do artigo 2º da CLT. Não podem ser cobrados dos farmacêuticos valores oriundos de situações como assaltos, desistência de compra de produto por cliente, devolução de cheques, produto ou medicamento vencido, ausência de produto no estoque, fornecimento de uniformes, realização de exames médicos, entre outras.

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