VOCÊ SABIA QUE É DIREITO DO FARMACÊUTICO TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES TÉCNICAS RELACIONADAS AO SEU TRABALHO? VOCÊ SABIA QUE NÃO EXERCER OS SEUS DIREITOS PODE LEVAR À CONDUTA INADEQUADA?

São Paulo, 22 de março de 2016

É necessário que o farmacêutico sempre atue exercendo seus direitos expressamente previstos no Código de Ética Farmacêutica. Caso o farmacêutico houvesse exercido seus direitos, a dispensação incorreta poderia ter sido evitada, consequentemente coibindo o uso indevido de anabolizantes (Res. CFF 596/14, Art. 11, inciso X).

Veja no exemplo abaixo qual seria a conduta adequada a ser seguida pelo farmacêutico.

Caso: Trata-se de um caso em que os farmacêuticos não tiveram acesso a informações necessárias ao adequado desempenho das funções, com consequente dispensação incorreta. Os farmacêuticos lavraram Boletim de Ocorrência informando que “[...] foi apresentado na farmácia uma receita médica do Hospital Santa Casa em nome do médico Z com pedido de 5 ampolas do medicamento Durateston para o paciente Y. No mesmo dia foi apresentado uma receita idêntica na outra farmácia pela mesma pessoa. Ao verificar a autenticidade das receitas, junto ao Hospital Santa Casa constatou-se que eram falsas, em razão do médico Z que consta nas receitas já não trabalhar mais neste hospital há alguns anos [...]”. O farmacêutico alega que: “[...] a receita era em papel timbrado [...] as informações do comprador estavam no verso da receita em nome de X [...] a empresa não disponibiliza internet ao farmacêutico para consulta de CRM e de CID [...], portanto não tinha como saber se o médico estava ativo ou não [...]”.

Conduta adequada:

- Verificar se todos os dados obrigatórios da prescrição de anabolizantes estão devidamente preenchidos de acordo com as normas legais;

- Verificar se o número do CRM é regular e se o CID-10 é compatível com a prescrição, pois a constatação de irregularidades pode configurar indícios de falsidade;

- Verificada divergência ou irregularidade na prescrição, recusar-se a dispensar o medicamento e orientar o cliente a solicitar ao médico nova prescrição, em atendimento à legislação;

- Proceder para que o fato seja comunicado aos órgãos competentes, Conselho Regional de Farmácia e/ou Conselho Regional de Medicina, para as medidas cabíveis.

Observação: A denúncia deve apresentar provas, ou seja, a prescrição original ou cópia desta. Em razão da não dispensação do medicamento, a prescrição não fica retida no estabelecimento, sendo assim, o farmacêutico deve solicitar cópia da mesma ao portador, esclarecendo o objetivo desta solicitação ou, caso este se recuse a entregá-la, deve, então, orientá-lo a realizar a denúncia aos órgãos competentes.

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.