IV Seminário de Resíduos e Gestão Ambiental

 

Dr. Raphael Corrêa de Figueiredo (Comissão Assessora de Resíduos e Gestão Ambiental), Dr. Antonio Geraldo dos Santos (secretário-geral do CRF-SP) e Dr. Marcos Machado (diretor-tesoureiro do CRF-SP)

Passados sete anos da publicação da Lei 12.305/10 e do Decreto 7.404/2010, que instituíram a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Brasil ainda carece de uma regulamentação específica envolvendo a logística reversa de resíduos de medicamentos. Essa questão vem sendo debatida intensamente no CRF-SP por meio de sua Comissão Assessora de Resíduos e Gestão Ambiental, que no último sábado promoveu o IV Seminário de Resíduos e Gestão Ambiental no auditório do campus Vergueiro da Universidade Paulista (Unip), na capital.

Na abertura do evento, o diretor-tesoureiro do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, lembrou que a preocupação com a logística reversa é compartilhada por farmacêuticos de todos os setores. “Apesar disso, tivemos poucos avanços nos últimos anos, o que não reflete a seriedade com que esta questão deve ser debatida. Quem sofre com isso é a sociedade já que os impactos do descarte inadequado de medicamentos podem ser gigantescos para a saúde da população”.

Membro do Grupo de Trabalho de Descarte de Medicamentos e Logística Reversa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e atuante na Vigilância Sanitária de Curitiba (PR), Dra. Simone Ribas abordou a saúde ocupacional aplicada à logística reversa de medicamentos. Ela apresentou um panorama sobre a regulamentação que rege o setor, chamando atenção para o fato de que as normas atuais não tratam da responsabilidade compartilhada de cada ente da cadeia farmacêutica, além de não mencionaram os resíduos de medicamentos domiciliares.

Dr. Pedro Eduardo Menegasso (presidente do CRF-SP), Dra. Simone Ribas e Dra. Flávia Roveri

“Em teoria, medicamentos não deveriam gerar resíduos se pensarmos num mundo em que seu uso ocorre de forma racional. No entanto, estima-se que por ano sejam descartados de 10 a 20 toneladas desse tipo de resíduo”, afirmou. A especialista aponta como principais causas para isso a dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; erros de prescrição; interrupção ou mudança de tratamento; automedicação e o mais importante: pouquíssima orientação para a população quanto à responsabilidade do descarte.

Na sequência, a farmacêutica mestre em Toxicologia Dra. Flávia Roveri falou sobre descarte de medicamentos com enfoque em meio ambiente. Ela detalhou como deve ocorrer o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde de acordo com normativas como a RDC 306/04 e Conama 358/05, que preveem que fabricantes, distribuidores, farmácias, drogarias e hospitais desenvolvam o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, incluindo a geração, identificação, segregação, coleta interna e externa, tratamento e disposição final dos resíduos gerados.

“Entretanto, as instituições não têm compromisso judicial de recolher os medicamentos vencidos ou não nos domicílios”, destacou a Dra. Flávia. Dentre os fármacos de maior importância ambiental citados por ela, devido à quantidade consumida, grau de toxicidade e persistência no ambiental estão os antibióticos e os citostáticos utilizados na quimioterapia.

Qualificação do gerenciador de resíduos

O coordenador da Comissão Assessora de Resíduos e Gestão Ambiental do CRF-SP, Dr. Raphael Corrêa de Figueiredo, se encarregou de falar sobre qualificação do gerenciador de resíduos, uma vez que o Art. 27 § 1º da Lei 12.205/10 (PNRS) imputa a responsabilidade legal ao gerador dos resíduos, devendo todos os funcionários do serviço de saúde serem capacitados para segregar adequadamente os resíduos e reconhecer o sistema de identificação.

Dr. Raphael Corrêa de Figueiredo e Dra. Neuzeti Santos

“Nesse sentido, é imensa a responsabilidade do farmacêutico porque ele pode ser responsabilizado caso a empresa em que atua não esteja devidamente licenciada. O gerador é responsável pelo resíduo desde o momento da geração até o destino final. Não se pode transferir a responsabilidade pelo resíduo. Existem empresas que assumem a chamada responsabilidade solidária dividindo com o gerador de resíduos a mesma, mas não há uma transferência de responsabilidades”, disse o Dr. Raphael.

Para finalizar, os participantes assistiram à apresentação da Dra. Neuzeti Santos, administradora hospitalar e especialista em gerenciamento de resíduos de saúde que mostrou o case Programa integrado de gerenciamento de resíduos do Instituto Butantan, no qual foram fundamentais a gestão participativa e compartilhada para seu planejamento, elaboração e implantação.

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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