Este procedimento se aplica ao farmacêutico e empresa para solicitar a baixa de responsabilidade técnica/farmacêutico substituto no CRF-SP.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 9 - 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Certidão de regularidade ou registro de responsabilidade técnica/farmacêutico substituto:
Original. Para devolução.
Desvinculo empregatício:
Cópia simples do documento que comprove o desvinculo empregatício do farmacêutico, de acordo com o tipo de contratação:
Autônomo:
Distrato registrado em cartório. Se baixa da responsabilidade técnica (RT) / farmacêutico substituto (FS), permanecendo como farmacêutico, apresentar declaração assinada pelo representante legal, informando a data que o profissional deixou de prestar assistência farmacêutica como RT ou FS e que continuará trabalhando na empresa.
Carteira de trabalho:
Página de baixa preenchida e assinada pelo contratante. Se baixa da responsabilidade técnica (RT) / farmacêutico substituto (FS), permanecendo como farmacêutico, apresentar declaração assinada pelo representante legal, informando a data que o profissional deixou de prestar assistência farmacêutica como RT ou FS e que continuará trabalhando na empresa.
Cooperativa:
Se baixa da responsabilidade técnica (RT) / farmacêutico substituto (FS), permanecendo como cooperado, apresentar declaração assinada pelo próprio profissional, informando a data que deixou de prestar assistência farmacêutica como RT ou FS e que continuará como cooperado.
Se baixa da responsabilidade técnica/ farmacêutico substituto, desvinculando-se também da cooperativa, apresentar ficha de matrícula com a data da saída da cooperativa, assinada pelo profissional.
Servidor público:
Se baixa da responsabilidade técnica (RT) / farmacêutico substituto (FS), permanecendo como servidor público, apresentar declaração assinada pelo representante legal, informando a data que o profissional deixou de prestar assistência farmacêutica como RT ou FS e que continuará como servidor público.
Se baixa da responsabilidade técnica/ farmacêutico substituto, desvinculando-se também da Prefeitura/Estado, apresentar cópia simples da página do diário oficial que conste a exoneração.
Sócio proprietário:
Se baixa da responsabilidade técnica/farmacêutico substituto, permanecendo como sócio, apresentar declaração informando a data que deixou de prestar a assistência farmacêutica, permancendo como sócio da empresa.
Se baixa da responsabilidade técnica/ farmacêutico substituto, retirando-se também da sociedade, apresentar o contrato social que conste a alteração. Neste caso, a empresa deverá também protocolar a alteração de dados contratuais.
Terceirizado:
Documento que conste a data de saída do farmacêutico da empresa.
Voluntário:
Termo de adesão com a data de baixa.
* Se baixa de responsável técnico para assumir posteriormente como farmacêutico substituto, ou vice e versa, apresentar declaração assinada pelo profissional e pelo representante legal informando a data em que deixou de ser responsável técnico ou farmacêutico substituto.
Observações:
Caso a empresa se recuse a proceder com a baixa em carteira de trabalho ou contrato de autônomo, o profissional deverá apresentar cópia da ação trabalhista ou do protocolo de petição inicial, comprovando que a ação está em andamento na Justiça do Trabalho.
Em casos fortuitos, quando a empresa ou o profissional não possua os documentos solicitados para baixa, poderá proceder com o comunicado de baixa.