Este procedimento se aplica ao farmacêutico com inscrição ativa, para comprovar ao Conselho de Farmácia do Estado em que está solicitando visto temporário, que não responde a processo ético e que não mantem responsabilidade técnica por estabelecimento(s) no Estado de São Paulo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 7 – 1 via. (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)
O formulário deverá ser assinado pelo farmacêutico.
Observações:
O prazo para envio da Certidão será de aproximadamente 15 dias contados a partir da autenticação do protocolo.
Caso o farmacêutico esteja vinculado a algum estabelecimento, deverá protocolar a baixa de responsabilidade anteriormente a solicitação da certidão.
Taxa - Certidão: R$ 145,23
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.