Este procedimento se aplica ao farmacêutico para comprovar qualificação profissional para responder pela atividade desenvolvida. A comprovação da qualificação profissional será realizada pelo Conselho Regional de Farmácia a partir de documentos protocolados pelo farmacêutico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 7 – 1 via. (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
O formulário deverá ser assinado pelo farmacêutico.
Em casos de contrato com empresa, deverá apresentar:
Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento comprobatório dos dados da empresa (razão social, endereço e ramo de atividade), podendo ser o cartão do CNPJ, contrato social, estatuto, ou documento equivalente da empresa arquivada na JUCESP ou cartório de títulos e documentos;
Original e cópia simples ou cópia autenticada do vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a empresa, seja carteira de trabalho e previdência social assinada, ou contrato de prestação de serviços, ou contrato social que comprove a sociedade do profissional na empresa;
Declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado.
Em casos de contrato com pessoa física, deverá apresentar:
Original e cópia simples ou cópia autenticada do vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a pessoa física por contrato de prestação de serviços;
Declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado.
Taxa - Certidão: R$ 145,23
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.