Portaria CRF-SP nº 11, de 27 de março de 2018

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do art. 06 do Decreto nº 8.539/2015

 

Presidente do Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo, no exercício de sua competência legal e atribuições regimentais (artigo 31, “caput”, inciso XXIV),

 

CONSIDERANDO  o  artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determina que será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

 

CONSIDERANDO  o  artigo  164 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo 163.

 

CONSIDERANDO  o  disposto  na  Norma Regulamentadora 5 (NR5) do Ministério do Trabalho, item 5.2, que determina que “devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados” .

 

CONSIDERANDO  o  item 5.6 que dispõe que  “a  CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro | da Norma Regulamentadora 5 (NR5) do Ministério do Trabalho, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos”

 

CONSIDERANDO a  8ª Reunião Extraordinária de Diretoria do CRF-SP, realizada em 21 de março de 2018, item 1.5, em que foi aprovado o processo de instalação da CIPA na estrutura organizacional deste Conselho Regional.

DETERMINA:

 

Artigo 1° - A  abertura  de  processo eleitoral para a composição da 1º CIPA, relativa ao período 2018/2019.

 

Artigo 2º - A eleição ocorrerá no dia 02/05/2018, no horário das 10h às 15h, em escrutínio secreto, para preenchimento de 02 (dois) cargos, sendo 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente.

 

Artigo 3° - A presente portaria entra em vigor a partir de 02 de abril de 2018.


   

São Paulo, 27 de março de 2018

Dr. Marcos Machado Ferreira

Presidente

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